O Tribunal da Relação de Lisboa considerou ilegal o período de quarentena imposto pela Direção-Geral da Saúde durante o estado de alerta, reconhecendo que só em estado de emergência (que está atualmente em vigor) ou em estado de sítio podem ser restringidas as liberdades dos cidadãos.
Segundo avançou o «Jornal de Notícias», a decisão foi tomada na passada quarta-feira e refere-se a um recurso interposto pela Administração Regional de Saúde dos Açores. Em causa está o pedido de quatro cidadãs alemãs de habeas corpus — libertação imediata -, depois de serem obrigadas pela autoridade de saúde a cumprir isolamento profilático no quarto de hotel.
«Na verdade, face à Constituição e à lei, não têm as autoridades de saúde poder ou legitimidade para privarem qualquer pessoa da sua liberdade — ainda que sob o rótulo de ‘confinamento’, que corresponde efetivamente a uma detenção — uma vez que tal decisão só pode ser determinada ou validada por autoridade judicial, isto é, a competência exclusiva face à lei que ainda nos rege, para ordenar ou validar tal privação da liberdade, é acometida em exclusivo a um poder autónomo, à Magistratura Judicial», refere o acórdão.
Neste contexto, os juízes da Relação de Lisboa referem ainda que qualquer pessoa ou entidade que ordene a privação da liberdade, ainda que sob o nome de isolamento, «está a proceder a uma detenção ilegal, porque ordena por entidade incompetente e porque motivada por facto pelo qual a lei não permite».
Source: expresso.pt
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